João Luiz de Lima Oliveira Junior, advogado e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, costuma organizar em pontos objetivos o que um credor precisa avaliar antes de aceitar uma proposta de compra de precatório, já que decisões tomadas sem esses parâmetros tendem a ser guiadas apenas pelo valor absoluto oferecido, sem comparação real com o que o crédito efetivamente vale.
Diferente de uma venda comum, a cessão de um precatório envolve cálculo próprio, documentação específica e, em alguns casos, tributação sobre o ganho obtido na operação. Conhecer esses pontos antes de qualquer contato com um comprador interessado muda a forma como o credor avalia a proposta recebida.
O crédito negociado não é o mesmo que o processo judicial
Um mal-entendido recorrente é achar que, ao ceder o precatório, o credor está vendendo o próprio processo judicial. Não é isso que ocorre. A cessão transfere apenas o direito de receber o valor, e o processo original permanece vinculado ao nome do credor cedente perante o tribunal até que o pagamento seja finalmente direcionado ao cessionário. Entender essa diferença evita a impressão equivocada de perda de controle sobre a ação judicial que originou o crédito.
Como chegar a um valor de referência
O ponto de partida de qualquer proposta é o valor atualizado do precatório, que soma o valor originalmente reconhecido à correção monetária e aos juros aplicáveis até a data da negociação. Sobre esse valor atualizado, o comprador aplica um deságio, calculado principalmente com base no tempo estimado até o pagamento pelo ente público, no histórico de cumprimento desse ente e nas condições de mercado no momento da oferta.
João Luiz de Lima Oliveira Junior recomenda que o credor busque mais de uma proposta antes de decidir, já que comparar percentuais de deságio entre diferentes compradores é a forma mais direta de perceber se uma oferta está dentro de uma faixa razoável ou expressivamente abaixo do que o próprio crédito comporta.
Precatórios de entes públicos com histórico de pagamento mais regular costumam atrair propostas com deságio menor, enquanto créditos vinculados a devedores com fila mais longa ou histórico de atraso tendem a receber ofertas mais conservadoras por parte de quem assume o risco de aguardar o pagamento.
Documentos que costumam ser exigidos
A negociação normalmente exige a certidão de valor do precatório emitida pelo tribunal, cópia do processo que originou o crédito, documentos pessoais do credor e certidão de trânsito em julgado da decisão. Em precatórios de causas previdenciárias, também costuma ser pedida documentação que comprove a titularidade original do benefício discutido no processo, especialmente quando há mudança de titularidade por sucessão ou cessão anterior.
A falta de algum documento não impede necessariamente o início das tratativas, mas tende a atrasar a formalização do contrato, já que compradores idôneos costumam confirmar a existência e o valor do crédito diretamente junto ao tribunal antes de fechar a operação.
Quando o precatório envolve mais de um titular, seja por litisconsórcio no processo original ou por sucessão hereditária, a documentação também precisa comprovar a concordância de todos os envolvidos com a cessão, já que a ausência de anuência de um dos titulares pode inviabilizar o registro da operação junto ao processo.
Custos, tributos e a possibilidade de negociar só parte do valor
A cessão de um precatório pode gerar incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital apurado na operação, calculado sobre a diferença entre o valor recebido e o valor de referência do crédito, além de eventuais custos cartorários conforme exigência de cada negociação. Esclarecer esses custos antes da assinatura evita que o credor descubra descontos inesperados apenas no momento do recebimento.
Também é possível, em determinadas situações, ceder apenas parte do precatório, preservando o restante para recebimento pela fila regular. Essa alternativa costuma interessar a quem precisa de liquidez para uma finalidade específica sem abrir mão da totalidade do crédito, e sua viabilidade depende de autorização do juízo responsável pelo processo.
Vale ainda observar que eventuais honorários contratuais ou sucumbenciais vinculados ao processo original podem estar destacados do valor principal do precatório, o que reforça a necessidade de esclarecer, antes da cessão, exatamente qual parcela do crédito está sendo negociada.
Simular o valor líquido final em diferentes cenários, considerando o deságio, os custos tributários e eventuais honorários reservados, antes de comparar propostas de compradores distintos, é o que permite ao credor decidir com base em números reais, e não apenas na primeira impressão causada por um valor de oferta apresentado isoladamente.
Conclusão
Avaliar uma proposta de compra de precatório envolve mais do que comparar valores em reais, exige compreender o cálculo do deságio, reunir a documentação exigida e conhecer os custos que podem incidir na operação. João Luiz de Lima Oliveira Junior reforça que cada negociação deve ser examinada individualmente, considerando a posição do precatório na fila, o ente devedor e as condições específicas apresentadas por quem propõe a compra do crédito.
