O direito contratual desempenha um papel fundamental na regulação das relações comerciais e pessoais. Assim, como comenta Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, os contratos são ferramentas essenciais para estabelecer obrigações e direitos entre as partes envolvidas. Nesse contexto, os contratos podem ser classificados em duas categorias principais: consensuais e solenes. Neste artigo, exploraremos a diferença entre esses dois tipos de contratos e as organizações jurídicas de cada um.
Entenda o que são os contratos consensuais
Os contratos consensuais são aqueles que se formam pela simples manifestação de vontade das partes envolvidas, sem a necessidade de formalidades específicas. Nesse tipo de contrato, o acordo de vontades é o elemento fundamental para sua validade. Pode ser expresso por meio de palavras faladas ou escritas, ou mesmo implícito através de até ações e comportamentos das partes.
Um exemplo comum de contrato consensual, segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é o contrato de compra e venda. Ao estabelecer uma negociação para a compra de um bem, como um carro, por exemplo, as partes podem chegar a um acordo verbal ou por escrito, e esse acordo é suficiente para que o contrato seja considerado válido.
A flexibilidade e simplicidade dos contratos consensuais são suas principais vantagens. Eles podem ser prolongados de forma rápida e eficiente, permitindo que as partes envolvidas ajam de acordo com suas necessidades e interesses, desde que não violem as leis cabais.
No entanto, como aponta o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é importante ressaltar que, mesmo sendo consensuais, esses contratos podem estar sujeitos a requisitos formais ou legais específicos para sua validade. Por exemplo, alguns países garantem que certos tipos de contratos sejam registrados em cartório para produzir efeitos legais.
Entenda o que são contratos solenes
Os contratos solenes, por outro lado, são aqueles que requerem formalidades específicas para sua validade. Além do acordo de vontades, eles mantinham uma série de formalidades legais que deveriam ser cumpridas para que o contrato fosse considerado válido e eficaz.
Essas formalidades variam de acordo com a legislação aplicável e a natureza do contrato em questão. Geralmente, envolve a forma escrita, assinaturas das partes, testemunhas e até mesmo a necessidade de registro em órgãos competentes.
Já, conforme explica o intermediário da lei Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, um exemplo comum de contrato solene é o contrato de compra de um imóvel. Nesses casos, além do acordo entre comprador e vendedor, é necessário que o contrato seja celebrado por escrito, com assinaturas reconhecidas em cartório e registro no órgão competente, como o Registro de Imóveis.
Logo, a formalidade dos contratos solenes tem como objetivo trazer mais segurança e certeza jurídica às partes envolvidas. Ao estabelecer requisitos formais específicos, busca-se evitar fraudes e garantir que as obrigações contratuais sejam claramente protegidas.
Diferença desses dois tipos de contratos consensuais
Desse modo, de acordo com Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, os contratos consensuais e solenes são duas categorias importantes dentro do direito contratual. Enquanto os contratos consensuais se baseiam no acordo de vontades das partes envolvidas, os contratos solenes exigem formalidades específicas para sua validade. Os contratos consensuais são mais flexíveis e simples de serem prolongados, permitindo que as partes ajam de acordo com suas necessidades. Já os contratos solenes são mais formais, visando trazer mais segurança e certeza jurídica.
É fundamental compreender a diferença entre esses dois tipos de contratos para garantir que os acordos e acordos sejam realizados de forma adequada e em conformidade com as leis cabíveis. Além do mais, é importante estar ciente dos requisitos formais ou legais específicos que podem ser exigidos para a validade de determinados contratos.
Em qualquer caso, como pontua Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é sempre recomendável buscar assessoria jurídica especializada ao estabelecer um contrato, seja ele consensual ou solene, a fim de garantir que todas as obrigações e direitos das partes envolvidas sejam devidamente protegidos e cumpridos.