Em uma decisão relevante, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho analisou um caso de lesão corporal em que a controvérsia girava em torno da validade das provas apresentadas. No campo do Direito Penal, a prova testemunhal e o depoimento da vítima são elementos cruciais na definição de uma sentença condenatória. A decisão do desembargador abordou a aplicação da nova Lei 11.690/08, que modificou o artigo 155 do Código de Processo Penal.
Saiba tudo sobre o caso a seguir:
O caso de lesão corporal: fatos e provas
No processo de apelação criminal nº 1.0338.03.015299-9/001, oriundo da Comarca de Itaúna, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho analisou um caso em que o réu foi condenado por lesão corporal. A vítima, que faleceu antes do julgamento, havia declarado em depoimento policial, que foi agredida pelo réu com uma faca, versão corroborada pela testemunha, viúva da vítima.

Contudo, o desembargador destacou que, com a nova redação do artigo 155 do Código de Processo Penal, as provas produzidas exclusivamente em inquérito policial não podem sustentar uma condenação. Para ele, a ausência da vítima em juízo e a dependência do testemunho indireto colocavam em dúvida a robustez da condenação. O desembargador, então, adotou uma posição que privilegiava o contraditório e a ampla defesa.
Divergência entre desembargadores: interpretação da prova
A decisão de Alexandre Victor de Carvalho não foi unânime. O desembargador, relator para o acórdão, divergiu do entendimento dele. Para o relator, o conjunto probatório, que incluía depoimentos testemunhais e laudos periciais, era suficiente para manter a condenação. O magistrado destacou que as lesões da vítima foram comprovadas por exame de corpo de delito e outros documentos periciais.
Por outro lado, o desembargador manteve seu posicionamento, reforçando que, com a nova Lei 11.690/08, apenas as provas produzidas em contraditório judicial poderiam sustentar uma condenação. Ele argumentou que o uso de provas colhidas exclusivamente na fase de inquérito policial violava o princípio da ampla defesa e do devido processo legal, especialmente em casos onde a vítima não foi ouvida em juízo.
A importância da interpretação do desembargador
Conforme apresentado, o entendimento do desembargador Alexandre Victor de Carvalho nesse caso reflete uma posição garantista, que valoriza os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para ele, uma condenação penal deve estar firmemente baseada em provas produzidas em juízo, e não apenas em declarações obtidas na fase investigativa.
Essa interpretação ressalta a importância da análise crítica das provas e da necessidade de garantir que o acusado tenha a oportunidade de se defender de forma plena e justa. O voto do desembargador é um exemplo de como o Direito Penal deve ser aplicado com equilíbrio, respeitando direitos fundamentais. Nesse contexto, a decisão reforça o compromisso do Judiciário com a imparcialidade e a proteção dos direitos individuais.
Conclui-se assim que, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no processo de lesão corporal envolvendo o réu é um marco na interpretação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Seu voto, que prioriza a validade das provas produzidas em juízo, reflete uma visão garantista e reforça a importância dos princípios constitucionais na aplicação do Direito Penal. O caso demonstra como a atuação do desembargador contribui para o aprimoramento da justiça criminal no Brasil.
Autor: Leonid Stepanov