Veredito do desembargador: lesão corporal e prova testemunhal

Leonid Stepanov
Leonid Stepanov
Alexandre Victor de Carvalho explica os critérios do desembargador ao decidir sobre lesão corporal com base em prova testemunhal.

Em uma decisão relevante, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho analisou um caso de lesão corporal em que a controvérsia girava em torno da validade das provas apresentadas. No campo do Direito Penal, a prova testemunhal e o depoimento da vítima são elementos cruciais na definição de uma sentença condenatória. A decisão do desembargador abordou a aplicação da nova Lei 11.690/08, que modificou o artigo 155 do Código de Processo Penal.

Saiba tudo sobre o caso a seguir:

O caso de lesão corporal: fatos e provas

No processo de apelação criminal nº 1.0338.03.015299-9/001, oriundo da Comarca de Itaúna, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho analisou um caso em que o réu foi condenado por lesão corporal. A vítima, que faleceu antes do julgamento, havia declarado em depoimento policial, que foi agredida pelo réu com uma faca, versão corroborada pela testemunha, viúva da vítima.

Alexandre Victor De Carvalho
Decisão sobre lesão corporal e testemunhos é analisada por Alexandre Victor de Carvalho em novo veredito judicial.

Contudo, o desembargador destacou que, com a nova redação do artigo 155 do Código de Processo Penal, as provas produzidas exclusivamente em inquérito policial não podem sustentar uma condenação. Para ele, a ausência da vítima em juízo e a dependência do testemunho indireto colocavam em dúvida a robustez da condenação. O desembargador, então, adotou uma posição que privilegiava o contraditório e a ampla defesa.

Divergência entre desembargadores: interpretação da prova

A decisão de Alexandre Victor de Carvalho não foi unânime. O desembargador, relator para o acórdão, divergiu do entendimento dele. Para o relator, o conjunto probatório, que incluía depoimentos testemunhais e laudos periciais, era suficiente para manter a condenação. O magistrado destacou que as lesões da vítima foram comprovadas por exame de corpo de delito e outros documentos periciais.

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Por outro lado, o desembargador manteve seu posicionamento, reforçando que, com a nova Lei 11.690/08, apenas as provas produzidas em contraditório judicial poderiam sustentar uma condenação. Ele argumentou que o uso de provas colhidas exclusivamente na fase de inquérito policial violava o princípio da ampla defesa e do devido processo legal, especialmente em casos onde a vítima não foi ouvida em juízo.

A importância da interpretação do desembargador

Conforme apresentado, o entendimento do desembargador Alexandre Victor de Carvalho nesse caso reflete uma posição garantista, que valoriza os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para ele, uma condenação penal deve estar firmemente baseada em provas produzidas em juízo, e não apenas em declarações obtidas na fase investigativa.

Essa interpretação ressalta a importância da análise crítica das provas e da necessidade de garantir que o acusado tenha a oportunidade de se defender de forma plena e justa. O voto do desembargador é um exemplo de como o Direito Penal deve ser aplicado com equilíbrio, respeitando direitos fundamentais. Nesse contexto, a decisão reforça o compromisso do Judiciário com a imparcialidade e a proteção dos direitos individuais.

Conclui-se assim que, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no processo de lesão corporal envolvendo o réu é um marco na interpretação do artigo 155 do Código de Processo Penal. Seu voto, que prioriza a validade das provas produzidas em juízo, reflete uma visão garantista e reforça a importância dos princípios constitucionais na aplicação do Direito Penal. O caso demonstra como a atuação do desembargador contribui para o aprimoramento da justiça criminal no Brasil.

Autor: Leonid Stepanov

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