ICMS-ST na reforma tributária: o futuro da substituição tributária nas cadeias produtivas, segundo Leonardo Siade Manzan

Leonid Stepanov
Leonid Stepanov
O futuro da substituição tributária preocupa o setor, e Leonardo Siade Manzan aponta os possíveis cenários.

Conforme analisa o tributarista Leonardo Siade Manzan, a substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) ocupa uma posição central no debate sobre os impactos da reforma tributária nas cadeias produtivas. Esse mecanismo, criado para facilitar a arrecadação e combater a evasão fiscal, atribui a um contribuinte da cadeia a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelos demais elos. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), surge a dúvida sobre a permanência ou extinção dessa sistemática.

A substituição tributária tem sido alvo de críticas por sua complexidade, alto índice de litígios e distorções na apuração do valor real devido. A proposta de simplificação tributária, baseada em um imposto de base ampla e não cumulativo, pode representar o fim desse modelo. Porém, ainda não há definição clara sobre como será tratada a antecipação tributária em setores com forte verticalização e diversidade de contribuintes.

O modelo atual e os entraves à neutralidade fiscal, conforme análise de Leonardo Siade Manzan

Na estrutura vigente, o ICMS-ST é aplicado de forma ampla em setores como combustíveis, bebidas, medicamentos, cosméticos e autopeças. De acordo com Leonardo Siade Manzan, apesar de seu objetivo inicial de simplificar o recolhimento, o modelo atual gera conflitos frequentes, especialmente quando há divergência entre o preço presumido fixado pelo fisco e o valor efetivo de venda praticado pelo contribuinte.

Esse descompasso gera excessos de tributação, solicitações de restituição e ações judiciais para reaver valores pagos indevidamente. Além disso, a complexidade para calcular, controlar e informar corretamente as operações sujeitas à ST impõe custos operacionais elevados às empresas e compromete a neutralidade fiscal do sistema. Por isso, muitos especialistas defendem sua substituição por um modelo mais transparente e eficaz.

A proposta do IBS e o fim da substituição tributária como conhecemos

Com a criação do IBS, que reunirá tributos estaduais e municipais sobre o consumo, espera-se a adoção de um modelo de cobrança com base no destino e com apuração por débito e crédito. Na análise de Leonardo Siade Manzan, esse formato tende a tornar obsoleta a lógica da substituição tributária, uma vez que todos os contribuintes passarão a recolher o imposto de forma individual e não cumulativa.

Leonardo Siade Manzan explica os impactos da reforma sobre o ICMS-ST nas cadeias produtivas.
Leonardo Siade Manzan explica os impactos da reforma sobre o ICMS-ST nas cadeias produtivas.

Contudo, o texto da reforma ainda deixa em aberto a possibilidade de regimes especiais ou mecanismos de antecipação em casos excepcionais. Isso levanta preocupações sobre a eventual manutenção de práticas semelhantes à ST em setores considerados estratégicos para a arrecadação. A regulamentação complementar será fundamental para esclarecer os limites e as condições para a continuidade de mecanismos similares à substituição.

Impactos práticos nas cadeias produtivas e necessidade de adaptação contratual

A transição entre os sistemas exigirá das empresas uma revisão detalhada de seus contratos, sistemas fiscais e estruturas logísticas. Como destaca Leonardo Siade Manzan, muitas cadeias produtivas foram desenhadas com base na lógica da substituição tributária, o que inclui formação de preço, repasse de tributos e cláusulas de responsabilidade fiscal. O fim da ST exigirá um reposicionamento estratégico, com nova divisão de encargos e redefinição de preços.

Adicionalmente, haverá necessidade de readequação tecnológica, com atualização dos sistemas de faturamento e controle tributário para o novo modelo de apuração. Empresas que atuam em diversos estados deverão atentar para a padronização do IBS e para a eventual coexistência de regras locais durante o período de transição, o que pode gerar sobreposição de obrigações.

Segurança jurídica e previsibilidade na mudança do regime

Para garantir a segurança jurídica, é essencial que o processo de extinção da substituição tributária ocorra de forma planejada, com regras claras e prazos compatíveis com a realidade operacional das empresas. Leonardo Siade Manzan frisa que, nesse momento, a previsibilidade normativa é mais importante do que a velocidade da implementação. Mudanças abruptas podem gerar passivos, conflitos e desorganização em setores inteiros da economia.

O diálogo entre o fisco, o setor produtivo e os especialistas será determinante para construir um sistema mais justo, simples e funcional. Se bem executada, a extinção da ST poderá representar um avanço significativo na racionalização do sistema tributário e na redução do contencioso fiscal brasileiro.

Autor: Leonid Stepanov

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